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Progressão automática e “gratificação faroeste” na educação do RJ

Palavra de Professor, Por Waldeck Carneiro, Professor Titular da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Coordenador-Geral do Fórum Nacional de Gestão Democrática da Educação (FORGEDE)

Em 18/12/2025 às 10:39:58

Por Decreto, o governador Cláudio Castro pretende melhorar os números do Rio de Janeiro no IDEB, livrando-se do constrangedor penúltimo lugar nacional, sem enfrentar os problemas estruturais que afetam a escola pública estadual fluminense: desvalorização dos profissionais da educação; burocratização, gerencialismo e perda de autonomia da gestão escolar; empobrecimento curricular no ensino médio; fechamento de escolas e de turmas da EJA; precarização tecnológica; superlotação de turmas, entre outros.

De fato, ao baixar o Decreto nº 49.994/2025, o governador instituiu, sem dialogar com as comunidades escolares, a representação dos profissionais da educação, o Conselho Estadual de Educação ou o Fórum Estadual de Educação, a “política estadual excepcional de progressão parcial para estudantes do ensino médio”. Na prática, estudantes da última etapa da educação básica poderão ser aprovados automaticamente, mesmo se reprovados em até seis disciplinas, sob o estarrecedor argumento de “garantir o desenvolvimento integral dos estudantes” e a surpreendente conceituação de que a medida tem “caráter formativo”.

Ato contínuo, a Secretaria de Estado de Educação do RJ (SEEDUC) baixou a Resolução nº 6.391/2025 para regulamentar a aprovação automática e piorou o que já estava muito ruim: disciplinou a concessão de bonificação no valor de R$ 3.000,00 para “servidores lotados em unidades escolares que atingirem as metas de desempenho educacional”, a saber, 95% dos estudantes aprovados.

Trata-se, inequivocamente, de substituir o direito ao conhecimento científico, humanístico e filosófico, que a escola de ensino médio deve assegurar ao estudante, por um processo improvisado de aprovação, com o agravante de que, para a juventude pobre que estuda na escola pública, apenas o processo qualificado de escolarização pode proporcionar a chance de se apropriar dos bens culturais e ampliar seu repertório cultural. Sem cultuar a reprovação, afirmo que a aprovação automática é a negação do direito do estudante de origem popular aos saberes plurais e emancipatórios.

Além disso, trata-se de tentativa superficial e indisfarçadamente eleitoreira - como as chacinas nas operações policiais, que nada mudam na vida cotidiana das populações dos territórios afetados pela presença violenta do crime - de maquiar os números do Rio de Janeiro no IDEB, cujas principais variáveis são proficiência, medida por desempenho nas provas do SAEB, e fluxo escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono). Mesmo reconhecendo as óbvias limitações do IDEB para apreender as múltiplas variáveis que incidem sobre a qualidade da escola, trata-se, no caso da aprovação automática, de interferir, apenas na aparência, nos dados sobre fluxo escolar.

Sobre o pagamento da premiação, lembro que, associada ao dispositivo de progressão parcial, tenderá a produzir distorções no trabalho pedagógico e a induzir práticas avaliativas balizadas por interesses remuneratórios, o que ofende a autonomia do professor e a dimensão pedagógica da avaliação escolar. Decerto, os profissionais da educação da rede estadual carecem de melhorias remuneratórias: pagamento do piso salarial fixado em lei federal há quase vinte anos; reajuste salarial; recomposição das perdas inflacionárias, na forma da Constituição e da legislação estadual; cumprimento dos critérios de progressão na carreira estabelecidos no plano de cargos dos profissionais da educação da rede estadual, aspectos total ou parcialmente ignorados pelo governo estadual.

Por isso, o SEPE-RJ classificou a bonificação como “gratificação faroeste”, pois mata a autonomia docente e a perspectiva da formação integral do estudante.


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